As empresas geradoras de resíduos da construção civil devem se adequar a novas regras instituídas pela Prefeitura de Santos/SP desde janeiro e que passarão a valer a partir de 15 de março. As novas leis fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil.
As empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções devem apresentar plano específico à Secretaria de Meio Ambiente, contendo informações, como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição.
Para quem produz menos de 200 quilos deve, inicialmente, agendar a coleta com a Secretaria de Serviços Públicos e a Prefeitura irá instalar ecopontos para entrega voluntária.
Há também novas regras para utilização de caçambas. Elas devem ter 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura e podem permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12h. Nas avenidas da orla é proibido o estacionamento entre às 18h de sexta-feira até 9h da segunda seguinte. As caçambas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.
As pessoas e as empresas que não se adequarem a nova fiscalização podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 30 mil.
Fonte: Obra24horas
